segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Beato Inácio de Azevedo e seus companheiros mártires

Natural de Porto, em Portugal, Inácio de Azevedo foi martirizado enquanto se encaminhava para o Brasil com uma comitiva de mais trinta e sete jesuítas irmãos e um padre jesuíta, quando foram abordados por um navio pirata comandado pelos huguenotes, perto das Ilhas Canárias, e foram martirizados.
Dentre todos os quarenta mártires, somente Inácio já havia posto os pés no Brasil. Para os demais, a Terra de Santa Cruz era apenas um sonho, o qual não realizou-se.

Inácio era oriundo de uma família rica e influente da região de Porto, em Portugal, nascido em 1526 ou 1527. Era filho ilegítimo do comendador Manuel de Azevedo, legitimado aos doze anos de idade por decreto do rei. Um de seus irmãos, D. Jerônimo de Azevedo, tornou-se vice-rei da Índia portuguesa.

Aos dezoito anos foi nomeado pelo pai administrador das riquezas da família. Mas, ao ouvir as pregações dos padres jesuítas, decidiu abandonar tudo o que tinha e ingressar na Companhia de Jesus, em 1548, com vinte e dois anos de idade.

Destacou-se pelas suas virtudes, pela dedicação nos estudos e obrigações, pela vida intensa de oração e pela humildade. Rapidamente alcançou a confiança dos superiores, e tornou-se superior do Colégio de Lisboa antes mesmo da ordenação sacerdotal, ocorrida em 1553, com vinte e cinco ou vinte e seis anos. Após a ordenação, trabalhou na Diocese de Braga, cujo bispo pedira aos jesuítas padres para ajudá-lo a organizar a Diocese.

Beato Inácio de Azevedo
Em 1565, são Francisco Borja, Superior Geral da Companhia de Jesus, envia-o como visitador apostólico para o Brasil e a Índia. Chegou em terras brasileiras em 24 de agosto de 1566, com quarenta anos de idade. Visitou todas as obras jesuítas no Brasil. Conheceu aqui Mém de Sá e também o pe. Anchieta e o pe. Manoel da Nóbrega, os quais estavam atuando em missão no país.

Após três anos de visitas, pediu ao Superior Geral reforços para as missões, o qual lhe autorizou a organizar uma expedição. Retornando à Europa, reuniu em Portugal e na Espanha um grupo de setenta e três missionários, e organizou a expedição para virem ao país. Em 1569, foi nomeado Provincial jesuíta no Brasil, cargo no qual foi sucedido após a morte por pe. Manoel da Nóbrega e depois por José de Anchieta.

Em 5 de junho de 1570, Inácio partiu para o Brasil em companhia de três naus do novo Governador Geral do Brasil, Dom Luiz Fernandez de Vasconcellos. A nau do governador parou na Ilha da Madeira, onde este precisava cumprir alguns compromissos antes de partir. A nau de Inácio, chamada Santiago, devia seguir às Ilhas Canárias, a fim de desembarcar mercadorias. No dia 15 de julho, navios corsários do pirata Jacques Soria pararam a embarcação onde Inácio estava com mais trinta e oito religiosos, dos quais um padre (Pe. Diogo de Andrade), e assaltaram o navio. Deixaram os passageiros em paz, mas atacaram violentamente os religiosos. Inácio foi brutalmente ferido, mas mesmo assim continuou inspirando coragem aos seus companheiros: "Irmãos, não chegaremos ao Brasil, mas fundaremos um colégio no céu!"

Visão de Sta. Tereza de Ávila
sobre o martírio de Inácio e
seus companheiros
Um rapaz, de nome João Adauto, era sobrinho do capitão da nau, e alimentava o desejo de ingressar nos jesuítas. Enquanto via o martírio dos religiosos, não resistiu quando ele mesmo também foi atirado ao mar para a morte. Ele também é considerado um dos quarenta mártires.

Um dos irmãos presentes, Francisco Pérez de Godoy, era parente de Santa Tereza de Ávila. Narra-se, inclusive, que a santa teve uma visão do martírio destes bem-aventurados.

Parte do grupo de jesuítas arregimentados por Inácio, os quais viajavam na nau do governador comandados pelo pe. Pero Dias, permaneceu na Ilha da Madeira. Após receberem a notícia do martírio de seus companheiros, embarcaram  em duas naus distintas, e seguiram viagem para o Brasil em fins de 1570, mas tempestades e mau tempo os desviaram da rota original e foram parar em Cuba, onde um dos irmãos foi deixado por motivo de doença.

Ao retornar ao mar e tentar retomar a rota original, voltaram para perto das Ilhas Canárias, onde foram atacados por piratas. Em uma triste coincidência, um dos navios participantes do ataque era o mesmo usado por Jacques Soria. Era dia 13 de setembro de 1571: cinco irmãos foram mortos naquele dia, e outros nove atirados ao mar no dia seguinte; dois destes últimos, porém , sobreviveram e foram salvos por um navio francês, que os deixou na costa espanhola, onde narraram o martírio de seus doze companheiros. Um dos irmãos, porém, teve medo da morte e disfarçou-se de um funcionário na tripulação; por fim, foi lançado ao mar, mas não foi considerado mártir.

A causa de beatificação de todos os 52 religiosos jesuítas foi introduzida em conjunto, em 1628. Porém, devido às dificuldades em tratar do processo dos dois grupos em conjunto fez cada um seguir seu rumo próprio. Foram beatificados pelo papa Pio IX em 11 de maio de 1854, quando já possuíam um culto amplamente enraizados em Portugal e na Espanha. Os outros doze mártires de 1571 são ainda Servos de Deus.

Inácio de Azevedo e seus companheiros, "Mártires do Brasil"

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Beato José de Anchieta

José de Anchieta é natural de Tenerife, nas ilhas Canárias, na Espanha. Nasceu no ano de 1534, no dia 19 de março, em uma rica família e com possíveis laços de parentesco com Santo Inácio de Loyola, no mesmo ano em que este fundaria a Companhia de Jesus, na qual Anchieta ingressaria em 1551, dezessete anos depois.


Descendente de judeus convertidos, os quais eram mal vistos pela Inquisição espanhola, Anchieta mudou-se em 1948 para Coimbra, Portugal, a fim de prosseguir os seus estudos. Aos dezessete anos de idade decidiu-se a ingressar na Companhia de Jesus.

Ainda bem jovem, teve um deslocamento na espinha (há quem diga que padecia de "espinhela caída", outros de tuberculose óssea) e seus superiores decidiram enviá-lo juntamente com o pe. Manoel da Nóbrega em missão no Brasil, na esperança de o clima quente ajudá-lo a se recuperar de suas dores.

Em 1553, logo após seus primeiros votos, partiu para o Brasil, onde chegou em 13 de junho, acompanhando o segundo governador-geral do Brasil, Duarte da Costa. Ele ainda tinha dezenove anos de idade. Dirigiu-se para a capitania de São Vicente, onde juntou-se a pe. Manoel da Nóbrega na edificação do Colégio de São Paulo em Piratininga, o qual deu origem à cidade de São Paulo. A fundação do Colégio foi festejada em 25 de janeiro de 1554, festa da Conversão de São Paulo.

No ano de 1557, estoura a chamada Confederação dos Tamoios, onde os índios tupinambas uniram-se aos invasores franceses protestantes (huguenotes que pretendiam formar um país calvinista na Baía de Guanabara) e iniciam uma resistência para expulsar os portugueses do Brasil. Os índios guaianases, evangelizados pelos jesuítas, uniram-se aos portugueses para expulsar os invasores franceses e derrotar os índios armados. Após a morte do cacique Tibiriçá (um dos co-fundadores de São Paulo), anchieta e pe. Manoel da Nóbrega interfiriram e negociaram uma trégua. Anchieta ofereceu-se como refém dos tamoios, enquanto o chefe da Confederação, Cunhambebe, dirigiu-se com pe. Nóbrega para negociar a paz.

São diversos os relatos sobre a estadia de Anchieta entre os tamoios: os índios ficaram muito assustados ao ver a piedade e a santidade de vida daquele jovem rapaz. Mesmo atormentado pelas dores nas costas, auxiliava a quem podia; era modelo de pureza e castidade. Corriam boatos entre os índios de que ele levitava e seria um fortíssimo feiticeiro. Mas logo o temor tornou-se admiração.

Nesse período também compôs uma de suas obras primas: O Poema da Virgem, tido como o primeiro poema escrito no Brasil, com 4.172 versos, escritos nas areias da atual praia do Flamengo e memorizados pelo seu autor, o qual os transcreveria ao chegar em São Vicente.

Volta então ao Colégio de São Paulo, onde se dedica a lecionar: muitos assustam-se com sua figura, e especulam que não demorará muito a sua morte. As dores nas costas são constantes, e haverão de acompanhá-lo até a morte.

Anchieta escreve na areia
sua obra prima:"Poema da Virgem"
Foi ordenado sacerdote em 1560, com vinte e seis anos de idade, pelo segundo bispo do Brasil, dom Pero Leitão; a ordenação não ocorreu antes devido ao ataque e massacre da comitiva do primeiro bispo, dom Pedro Fernandes Sardinha.

Fundou diversos colégios e vilas, como Iritiba, no espírito Santo, em 1569; no ano de 1565, acompanhou a fundação de São Sebastião do Rio de Janeiro. Dois anos depois, esteve ao lado de Mém de Sá e do índio Araribóia, combateu os remanescentes franceses e tamoios, expulsando-os.

Em 1577, com então quarenta e um anos de idade, foi nomeado Provincial jesuíta do Brasil, em substituição ao pe. Manoel da Nóbrega, o qual renunciara ao cargo por motivos de idade. Ele visitava todas as missões jesuítas, do litoral de Pernambuco a são Paulo. Apesar das dores na costa, do corpo já mirrado, aparentando mais idade do que realmente tinha, fazia quase todo o percurso a pé, pois as dores o impediam de montar. Os índios apelidaram-no de Caraibebe, padre de asas, pois surpreendia a todos na velocidade em que andava, superando inclusive homens mais fortes e vigorosos.

Em 1587, deixou o cargo de provincial, e foi nomeado para dirigir o Colégio de Vitória, na capitania do Espírito Santo, cargo que exerceu até 1595, quando retirou-se para Iritiba.


Anchieta e o pe. Auspicueta, ambos formados em filologia, dedicaram-se a compreender melhor a língua falada pelos indígenas, chamada pelos portugueses de "abanheenga" e perceberam que todas elas possuem uma mesma raiz, com diferenciações dialéticas. A partir do maior contato com os índios, escreveu a "Arte da gramática da língua mais falada na Costa do Brasil", o primeiro manual de tupi-guarani, visando facilitar o contato dos missionários com os índios. Foi publicado em 1595, dois anos antes de sua morte.

A sua obra literária é vastíssima, composta por autos de teatro, catecismos, cartas, poemas e muitos outros. Anchieta faleceu em Iritiba, atual Anchieta, em 9 de junho de 1597, com sessenta e três anos de idade.

Seu processo de beatificação foi iniciado em 1617, mas foi atrapalhado e interrompido pela perseguição do Marquês de Pombal aos jesuítas. Anchieta só foi beatificado em 2 de junho de 1980, no Vaticano, pelo papa João Paulo II.



quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Diferença entre santo e beato

Antes de iniciar com a série dos beatos brasileiros, devo dar uma palavrinha sobre a diferença entre a beatificação e a canonização:
Beato José de Anchieta

A beatificação é quando o Papa declara alguém Beato (ou Bem-aventurado), como são atualmente o Beato Anchieta e os Beatos Mártires do RN; a canonização é quando o Papa declara que um beato é Santo, com aconteceu com Santa Paulina (de Beata Paulina passou a ser chamada Santa Paulina; o mesmo poderá acontecer um dia com os outros nossos beatos).

O processo de canonização

O processo de canonização compõe-se de três fases distintas. A primeira fase é a fase diocesano, porque é realizada na própria Diocese onde a pessoa viveu ou morreu.

Canonização de Sta.
Maria Goretti, tida
como uma das mais
emocionantes da
história
O bispo diocesano, de livre vontade ou pelo pedido dos fiéis, deve iniciar a investigação sobre a vida, as virtudes, o martírio e a fama de santidade da pessoa em questão. Após instaurar esse processo, a pessoa é declarada Serva de Deus, mas o seu culto e devoção públicos são ainda proibidos. Deve nomear para isso um postulador, o qual deve investigar com bastante profundidade e cuidado a vida da pessoa e os motivos pelos quais tal personagem poderia vir a ser declarado santo para toda a Igreja. Deve também analisar com zelo, auxiliado se necessário por uma equipe de teólogos, os escritos de sua autoria, incluindo cartas ou outros inéditos e fora do conhecimento comum, verificando a conformidade com a fé e a moral católicas. Devem ser ouvidas também testemunhas (se ainda as houver), e proceder uma investigação separada sobre os possíveis milagres. Terminadas as investigações, o bispo deve encaminhar duas cópias dos processos, os escritos e a opinião dos teólogos à Congregação para a Causa dos Santos, no Vaticano.

A segunda fase é chamada fase romana, pois se dá em Roma, e pode culminar com a beatificação. a responsabilidade é agora da Congregação para a Causa dos Santos. Presidida pelo Presidente, auxiliado por um secretário, auxiliado pelos subsecretários, estes verificam se a investigação procedida na  Diocese foi realizada segundo as normas da Igreja, e, em caso positivo, encaminham o processo do Servo de Deus a um Colégio de Relatores, os quais estudam o processo em questão, segundo as circunstâncias teológicas, históricas e outras, e preparam um documento, chamado Positio, sobre as virtudes e o martírio.

Após elaborada a Positio, essa é apresentada a peritos, os quais examinam sua precisão histórica e científica, após o que é apresentada a uma comissão de teólogos, encarregados de examiná-la com profundidade.

Enquanto isso, os milagres realizados após a morte do Servo de Deus e atribuídos a sua intercessão são examinados por outra equipe de peritos (incluindo médicos, em caso de curas), a qual se encarrega de elaborar uma minuciosa relação sobre os mesmos. Depois, são discutidos por uma comissão de teólogos e na Congregação dos Cardeais e Bispos.

Canonização de frei Galvão, em
São Paulo
Tanto a Positio quanto a relação sobre os milagres são apresentadas à Congregação dos Cardeais e Bispos, os quais deliberam sobre o processo. Caso o considerem válido e realmente claro as virtudes ou o martírio e os milagres atribuídos ao Servo de Deus, os Cardeais apresentam a causa ao Santo Padre, a quem compete o culto público. Após o reconhecimento da vivência heróica das virtudes ou da constatação de martírio, é marcada a cerimônia de beatificação, a ser celebrada pelo próprio Papa ou por um cardeal para isso delegado. O servo de Deus passa a se chamar, então, Bem-aventurado ou Beato.

A fase diocesana de uma canonização só pode ser iniciada cinco anos após a morte da pessoa em questão, salvo a dispensa do Papa, como ocorreu com João Paulo II. A beatificação não obriga a todos os fiéis aceitarem o culto a um determinado santo, mas o restringe a uma determinada Diocese ou região. O processo de canonização, que seria a terceira parte, é bastante semelhante à segunda parte, mas obriga em força de fé a acreditar que tal pessoa se encontra no céu e a cerimônia é presidida normalmente pelo Papa. Após a canonização, o beato é declarado santo e seu culto adquire caráter universal.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Como é o processo de canonização?

A seguir, coloco um trecho da Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister, do papa João Paulo II. Nela se explica todo o processo de canonização.


I
DAS INVESTIGAÇÕES A REALIZAR PELO BISPO
1) Aos Bispos diocesanos ou às autoridades eclesiásticas que a eles são equiparadas pelo Direito, no âmbito da própria jurisdição, seja em virtude do próprio ofício, seja por instância dos fiéis, individualmente, em legítimas associações ou por meio dos seus representantes, compete o direito de investigar sobre a vida, as virtudes, o martírio e a fama de santidade ou de martírio, sobre os possíveis milagres e, eventualmente, sobre o culto antigo de um servo de Deus, para o qual se pede a canonização.
2) Em tal investigação o Bispo proceda segundo as Normas peculiares emanadas pela Congregação das Causas dos Santos, e com a seguinte ordem:
1º Peça ao Postulador da Causa, legitimamente nomeado pelo Autor, uma cuidada informação sobre a vida do Servo de Deus, e faça-se informar acuradamente por ele acerca dos motivos que parecem favorecer a promoção da causa.
2º No caso de o Servo de Deus ter publicado escritos da sua autoria, o Bispo cuide que sejam examinados por censores teólogos.
3º Se nos mesmos escritos nada for encontrado contra a fé e os bons costumes, o Bispo disponha que pessoas idôneas procurem outros escritos inéditos (cartas, diários, etc.), assim como todos os documentos que de qualquer modo dizem respeito à causa. Aquelas, depois de terem cumprido fielmente a sua tarefa, redijam uma relação sobre as investigações realizadas.
4º Se com base em tais resultados o Bispo retiver prudentemente que se possa ir além, cuide que as testemunhas apresentadas sejam interrogadas pelo Postulador e por outros que devem ser chamados ex officio.
No entanto, para que não se percam as provas, se for urgente o exame das testemunhas, sejam estas interrogadas ainda que a recolha dos documentos não tenha sido completada.
5º A investigação sobre presumíveis milagres faça-se separadamente da investigação sobre as virtudes ou sobre o martírio.
6º Terminadas as investigações, sejam todos os autos enviados em duas cópias à Congregação para as Causas dos Santos, bem como uma cópia dos livros do Servo de Deus examinados pelos censores teólogos, juntamente com o respectivo juízo.
O Bispo, além disso, anexe uma declaração acerca da observância do decreto de Urbano VIII sobre a ausência de culto.
II
FASE ROMANA
JUNTO DA CONGREGAÇÃO PARA AS CAUSAS DOS SANTOS
3) É múnus da Congregação para as Causas dos Santos, presidida pelo Cardeal Prefeito, ajudado pelo Secretário, tratar de tudo o que se relaciona com a canonização dos Servos de Deus, seja assistindo os Bispos na instrução das causas, aconselhando e instruindo, seja estudando as mesmas com profundidade, seja emanando os votos sobre elas. À mesma Congregação cabe ainda decidir acerca de tudo quanto se refere à autenticidade e à conservação das relíquias.
4) É missão do Secretário:
1º Cuidar das relações com o exterior, principalmente com os Bispos que instruem as causas;
2º Participar nas discussões em torno do mérito das causas, emitindo o seu voto na Congregação dos Padres Cardeais e Bispos;
3º Redigir a relação sobre os votos dos Cardeais e Bispos, a ser entregue ao Sumo Pontífice;
5) No cumprimento da sua missão, o Secretário é coadjuvado pelo Subsecretário, a quem compete principalmente examinar se foram cumpridas as prescrições da lei na instrução das causas. O Secretário é também coadjuvado por um número adequado de oficiais menores.
6) Para o estudo das causas existe junto da Congregação o Colégio dos Relatores, presidido pelo Relator Geral.
7) A cada um dos Relatores compete:
1º Estudar, juntamente com os colaboradores externos, as causas que lhes foram encomendadas e preparar a Positio sobre as virtudes ou sobre o martírio;
2º Preparar por escrito as clarificações históricas, se eventualmente foram pedidas pelos Consultores;
3º Participar como perito no Congresso dos Teólogos, ainda que sem direito a voto;
8) Entre os Relatores existirá um especialmente encarregado do estudo das Positio sobre os milagres, que participa na Consulta dos Médicos e no Congresso dos Teólogos.
9) O Relator Geral, que preside ao Grupo dos Consultores de História, será ajudado por alguns ajudantes de estúdio.
10) Na Congregação para as Causas dos Santos existe um Promotor da Fé ou Prelado teólogo, a quem compete:
1º Presidir ao Congresso dos Teólogos, onde se efectua a votação;
2º Preparar a relação sobre o mesmo Congresso;
3º Participar como perito, mas sem voto, na Congregação dos Padres Cardeais e Bispos.
Em caso de necessidade, para uma ou outra causa, o Cardeal Prefeito poderá nomear um Promotor da fé “ad casum”.
11) Para tratar das causas dos Santos há também Consultores de diversas regiões, peritos em história ou em teologia, especialmente em teologia espiritual.
12) Para o exame das curas que são propostas como milagres, existe junto da Congregação um Colégio de peritos na ciência médica.
III
MODO DE PROCEDER NA CONGREGAÇÃO
13) Depois do Bispo ter enviado para Roma todos os autos e documentos que dizem respeito à causa, proceda-se do seguinte modo na Congregação para as Causas dos Santos:
1º Antes de mais, o Subsecretário verificará se na investigação realizada pelo Bispo foi observado tudo quanto se encontra estabelecido pela lei, após o que apresentará no Congresso ordinário um relatório sobre o êxito deste exame.
2º Se o Congresso julgar que a causa foi instruída segundo a lei, estabelecerá a qual dos relatores se deve confiar a mesma; por sua vez, o Relator, ajudado por um colaborador externo, preparará a Positio sobre as virtudes ou sobre o martírio, segundo as regras da crítica que devem ser observadas na hagiografia.
3º Nas causas antigas e naquelas mais recentes, quando assim for requerido, dada a sua índole particular e a juízo do Relator geral, a Positio publicada será submetida ao exame de consultores particularmente peritos na matéria para que estes votem sobre o seu valor científico, bem como sobre a sua suficiência acerca do seu objecto.
Em casos particulares, a Congregação pode entregar a Positio para que seja estudada por outros peritos não incluídos no elenco dos consultores.
4º A Positio (juntamente com os votos escritos dos consultores históricos e com as novas clarificações do Relator, se estas forem necessárias) será entregue aos Consultores teólogos, que votarão sobre o mérito da causa. Estes, juntamente com o Promotor da Fé, estudarão a Positio de tal forma que, antes de a mesma passar ao Congresso especial, as diversas questões sejam examinadas em profundidade.
5º Os votos definitivos dos consultores teólogos, juntamente com as conclusões redigidas pelo Promotor da Fé, serão submetidas ao juízo dos Cardeais e Bispos.
14) Acerca dos supostos milagres, a Congregação procederá do seguinte modo:
1º Os presumíveis milagres, sobre os quais o Relator encarregado para o efeito prepara uma Positio, são examinados na reunião de peritos (no caso de curas, na reunião de médicos), cujos votos e conclusões serão expressos detalhadamente numa minuciosa relação.
2º Posteriormente, os milagres são discutidos num Congresso especial de teólogos e, por fim, na Congregação dos Padres Cardeais e Bispos.
15) As opiniões dos Padres Cardeais e Bispos são comunicadas ao Santo Padre, a quem compete exclusivamente o direito de decretar o culto público eclesiástico que se pode tributar aos Servos de Deus.
16) Para cada uma das causas de canonização cujo juízo esteja atualmente pendente na Congregação para as Causas dos Santos, esta mesma Congregação, mediante um decreto especial, fixará a forma de proceder no futuro, observando, não obstante, o critério da nova lei.