sábado, 23 de outubro de 2010

Funções e Ministérios na Santa Missa

A Celebração eucarística constitui uma ação de Cristo e da Igreja, isto é, o povo santo, unido e ordenado sob a direção do Bispo. Por isso, a celebração eucarística pertence a todo o Corpo da Igreja e o manifesta e afeta; mas atinge a cada um dos seus membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, ofícios e da participação atual. Todos, portanto, quer ministros ordenados, quer fiéis leigos, exercendo suas funções e ministérios, façam tudo e só aquilo que lhes compete.

As pessoas que se reúnem na igreja formam a Assembleia. A Assembleia é, em sentido religioso, a reunião das pessoas convocadas pela Palavra de Deus. Cristo enviou seus apóstolos a convocarem a assembleia cristã, que ouvirá sua mensagem, viverá os sacramentos e renovará sua Aliança com Cristo.

A Assembleia é uma reunião de irmãos em Cristo, filhos do mesmo Pai e sem diferenças entre si. Não há privilegiados ou discriminados perante Deus: todos são iguais. Mas Deus convida todos a servi-lo, de maneiras diferentes, a exercer uma função específica.

O PRESIDENTE DA CELEBRAÇÃO
O presidente: o Celebrante ou presidente da Assembleia é normalmente o bispo ou o sacerdote, mas poderá ser um diácono ou ministro extraordinário, dependendo da celebração.

Cordeiro, sinal de Cristo, Cabeça da Igreja reunida em celebração,
 sobre o Livro dos Evangelhos (Evangeliário)
O presidente da assembleia representa Cristo Cabeça do seu Corpo, a Igreja. Em nome de Cristo, está a serviço da Igreja, una, santa, católica e apostólica. Mas ele não age sozinho, mas em harmonia com outros ministérios e funções.
OUTROS MINISTÉRIOS E FUNÇÕES
O diácono, ministro ordenado (tem o Sacramento da Ordem) tem a função de proclamar o Evangelho e auxiliar o presidente, mas pode exercer também outras funções, como proferir a homilia, propor as intenções da oração universal, preparar o Altar e as ofertas na Apresentação, distribuir a comunhão aos fiéis e purificar os objetos após a comunhão.

O acólito é instituído para servir ao Altar e auxiliar o diácono. Compete-lhe principalmente preparar o altar e os vasos sagrados, e, se necessário, distribuir aos fiéis a Eucaristia, pois é ministro extraordinário da comunhão eucarística.

Podem ser delegados leigos para o serviço do altar e ajudar ao sacerdote e diácono, levando a cruz, velas, turíbulo, o pão, o vinho e a água. São meninos e meninas chamados coroinhas.

Ainda podem ser delegados leigos para auxiliar na distribuição da comunhão aos fiéis e para levá-la aos enfermos: são os ministros extraordinários da comunhão eucarística.

O leitor é instituído para proferir as leituras da sagrada Escritura, exceto o Evangelho. Pode igualmente propor as intenções para a oração universal, e faltando o salmista, proferir o salmo entre as leituras. Ele também é ligado à Catequese e preparar os demais leigos a uma participação mais plena na Santa Missa.
AS DEMAIS FUNÇÕES
Na falta de leitor instituído, podem-se delegar outros leigos para proferir as leituras da Sagrada Escritura, como proclamadores da Palavra. Também há o salmista, responsável por proclamar o salmo ou outro cântico bíblico colocado entre as leituras.

Entre os fiéis, exerce sua função os cantores ou coral. Cabe-lhe executar as partes que lhe são próprias, conforme os diversos gêneros de cantos, e promover a ativa participação dos fiéis no canto.

Também há pessoas que exercem funções que auxiliam na celebração da Eucaristia, como o sacristão, que dispõe com cuidado os livros litúrgicos, os paramentos e outras coisas necessárias para a celebração da Missa; o comentarista ou animador, que, oportunamente, dirige aos fiéis breves explicações e exortações, visando a introduzi-los na celebração e dispô-los para entendê-la melhor. Também podem ser citados os que recolhem as ofertas dos fiéis, os que acolhem as pessoas à entrada da porta e os que organizam as procissões.

As funções litúrgicas que não são próprias do sacerdote ou do diácono podem ser confiadas também pelo pároco a leigos idôneos com bênção litúrgica ou designação temporária. Quanto à função de servir ao sacerdote junto ao altar, observem-se as normas dadas pelo Bispo para sua diocese.

Fonte: Apostila de coroinhas, Rodrigo Demetrio

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